Segundo semestre de 2019.
Por Daniella Régis
Demonstra- se desta forma o
Art.5º, inciso VI da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
VI – é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;”
Pois bem, a lei citada acima garante uma laicidade ao estado brasileiro.
Mas você, caro leitor campinense, tem ideia do que isso significa na prática?
Pois bem, darei uma definição seguida de uma atual informação:
Define-se por Estado Laico, ou País,
tanto faz, um lugar onde as suas regras, leis e instituições públicas não podem
ser impostas ao seu povo, ainda menos, que os seus governantes imponham as suas
crenças pessoais acima das individualidades do seu povo, logo, templos de
variadas religiões e suas doutrinas, crenças e dogmas não são bem vindos para
ser utilizados como base para administrar um País, um Estado, uma Prefeitura.
Dito isto, agora podemos expor um dos
últimos acontecimentos na nossa venturosa Campina querida!
Então, nos últimos dias o
prefeito Romero Rodrigues (PSDB) sancionou uma lei que propõe a leitura da
bíblia nas escolas públicas e particulares do município. A lei, aprovada pela
Câmara, foi apresentada pelo vereador Saulo Noronha (SD) e será imposta, digo,
regulamentada no prazo de 60 dias.
O argumento utilizado para defender essa
prática acoberta que o projeto visa enriquecer a educação e não impor a
religião cristã, além disso, a leitura da Bíblia irá proporcionar fundamentos históricos e culturais que não se
contrapõem ao Estado Laico, isso mesmo meu caro leitor, deixe- me repetir para
que tenhamos certeza do que lemos; a leitura da Bíblia irá proporcionar fundamentos históricos e culturais que não se
contrapõem ao Estado Laico. Muito bem! Mas suponho que essa afirmação custa
muito em passar credibilidade de que não haverá uma certa influência religiosa.
Sendo assim, nos é permitido sugerir, em contraponto, a ideia de adicionar
conhecimentos além de apenas o livro da Bíblia, ou seja, a obrigatoriedade da
diversidade no ensino utilizando-se do livro da Torá, do Kadercismo e estudos
das crenças afrodescendentes, por exemplo, pois a leitura destes livros citados
irá proporcionar aos nossos estudantes, fundamentos históricos e culturais das
mais diversas práticas religiosas, além dos conhecimentos das diversas
culturas. Não falando apenas em nível de cidade, mas agora, em nível de Brasil!
Conhecer a diversidade
dos costumes e crenças do nosso país proporcionará, quem sabe, além de mentes
mais abertas ao diálogo pleno, aberto e intelectualmente embasado, melhores
diálogos com os atuais governos e, ainda, aos que virão ,tratando-se do próximo
ano que já é, novamente, de eleições.
O Censo de 2010 do IBGE
revela que o número de cristãos no Brasil chega a 86,8%, sendo de maior
predominância o numero de Católicos Apostólicos Romanos. Não se tem dúvidas
sobre entidades religiosas que se destacam no país, o que ocorre na atualidade
é o discurso dos atuais governos que têm se mostrado ditando costumes e crenças
que não representam ou, sequer, respeitam as divergências do povo brasileiro. Tudo
isso ocasiona revoltas das classes minoritárias. É certo que o estado deve se preocupar
em proporcionar o respeito às diferentes crenças, bem como conter a intolerância religiosa, mas não é o que se presencia.
José
Afonso da Silva, autor conhecido na área do Direito Constitucional, afirma que “A religião não é apenas sentimento sagrado
puro [...] ao lado de um corpo de doutrina, sua característica básica se
exterioriza na prática dos ritos, no culto, com suas cerimonias, manifestações,
reuniões, fidelidades aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela
religião escolhida.”
Ou seja, a prática religiosa que o atual
prefeito impôs a acontecer no âmbito escolar vem a afetar diretamente na
diversidade de crenças do corpo estudantil. A escola é, basicamente, o segundo
contato da criança em sociedade. Essa tomada de decisão, com certeza, virá a
divergir opiniões de pais que desejam aos seus filhos um ambiente escolar de
tolerância e respeito às diferenças.
Além disso, não podemos deixar de mencionar a
liberdade de consciência, ou seja, falou-se até o momento sobre a liberdade
religiosa, mas também existe a liberdade de não se prender a acreditar nessas
entidades, que é o que conhecemos como ateísmo. Jayme Weingartner Neto discorre que a prática do
ateísmo (além de outras convicções ideológicas), está imerso na liberdade de
consciência citado no inciso mencionado mais acima, ou seja, faz parte do que se
tange a liberdade religiosa. Logo, o cidadão vivente deste país, estado ou
município tem o devido direito de acreditar, frequentar, cultuar ou viver os
seus valores e decisões religiosas ou não, na hora que bem o quiser.
Sendo
assim, ao refletirmos sobre a lei sancionada por nossas autoridades e, ao analisarmos
algumas opiniões, podemos então entender que, de fato, vem a ser injusta a
decisão de apenas uma bibliografia religiosa ser imposta como fonte de
conhecimento, o que fere o respeito à diversas crenças e ensinamentos
universais para os estudantes das redes pública e privada. Se formos ver ao pé
da letra o que se prega na constituição sobre o estado laico, nos é permitido
propor que “há algo errado que não está certo”.
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