quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Há algo errado que não está certo

Artigo de opinião produzido para disciplina de Jornalismo impresso.
Segundo semestre de 2019. 

Por Daniella Régis


Demonstra- se desta forma o Art.5º, inciso VI da Constituição Federal:
 “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

Pois bem, a lei citada acima garante uma laicidade ao estado brasileiro. Mas você, caro leitor campinense, tem ideia do que isso significa na prática? Pois bem, darei uma definição seguida de uma atual informação:
Define-se por Estado Laico, ou País, tanto faz, um lugar onde as suas regras, leis e instituições públicas não podem ser impostas ao seu povo, ainda menos, que os seus governantes imponham as suas crenças pessoais acima das individualidades do seu povo, logo, templos de variadas religiões e suas doutrinas, crenças e dogmas não são bem vindos para ser utilizados como base para administrar um País, um Estado, uma Prefeitura.
Dito isto, agora podemos expor um dos últimos acontecimentos na nossa venturosa Campina querida!
Então, nos últimos dias o prefeito Romero Rodrigues (PSDB) sancionou uma lei que propõe a leitura da bíblia nas escolas públicas e particulares do município. A lei, aprovada pela Câmara, foi apresentada pelo vereador Saulo Noronha (SD) e será imposta, digo, regulamentada no prazo de 60 dias.
O argumento utilizado para defender essa prática acoberta que o projeto visa enriquecer a educação e não impor a religião cristã, além disso, a leitura da Bíblia irá proporcionar fundamentos históricos e culturais que não se contrapõem ao Estado Laico, isso mesmo meu caro leitor, deixe- me repetir para que tenhamos certeza do que lemos; a leitura da Bíblia irá proporcionar fundamentos históricos e culturais que não se contrapõem ao Estado Laico. Muito bem! Mas suponho que essa afirmação custa muito em passar credibilidade de que não haverá uma certa influência religiosa. Sendo assim, nos é permitido sugerir, em contraponto, a ideia de adicionar conhecimentos além de apenas o livro da Bíblia, ou seja, a obrigatoriedade da diversidade no ensino utilizando-se do livro da Torá, do Kadercismo e estudos das crenças afrodescendentes, por exemplo, pois a leitura destes livros citados irá proporcionar aos nossos estudantes, fundamentos históricos e culturais das mais diversas práticas religiosas, além dos conhecimentos das diversas culturas. Não falando apenas em nível de cidade, mas agora, em nível de Brasil!
Conhecer a diversidade dos costumes e crenças do nosso país proporcionará, quem sabe, além de mentes mais abertas ao diálogo pleno, aberto e intelectualmente embasado, melhores diálogos com os atuais governos e, ainda, aos que virão ,tratando-se do próximo ano que já é, novamente, de eleições. 
O Censo de 2010 do IBGE revela que o número de cristãos no Brasil chega a 86,8%, sendo de maior predominância o numero de Católicos Apostólicos Romanos. Não se tem dúvidas sobre entidades religiosas que se destacam no país, o que ocorre na atualidade é o discurso dos atuais governos que têm se mostrado ditando costumes e crenças que não representam ou, sequer, respeitam as divergências do povo brasileiro. Tudo isso ocasiona revoltas das classes minoritárias. É certo que o estado deve se preocupar em proporcionar o respeito às diferentes crenças, bem como conter a intolerância religiosa, mas não é o que se presencia.
José Afonso da Silva, autor conhecido na área do Direito Constitucional, afirma que “A religião não é apenas sentimento sagrado puro [...] ao lado de um corpo de doutrina, sua característica básica se exterioriza na prática dos ritos, no culto, com suas cerimonias, manifestações, reuniões, fidelidades aos hábitos, às tradições, na forma indicada pela religião escolhida.”
Ou seja, a prática religiosa que o atual prefeito impôs a acontecer no âmbito escolar vem a afetar diretamente na diversidade de crenças do corpo estudantil. A escola é, basicamente, o segundo contato da criança em sociedade. Essa tomada de decisão, com certeza, virá a divergir opiniões de pais que desejam aos seus filhos um ambiente escolar de tolerância e respeito às diferenças.
Além disso, não podemos deixar de mencionar a liberdade de consciência, ou seja, falou-se até o momento sobre a liberdade religiosa, mas também existe a liberdade de não se prender a acreditar nessas entidades, que é o que conhecemos como ateísmo. Jayme Weingartner Neto discorre que a prática do ateísmo (além de outras convicções ideológicas), está imerso na liberdade de consciência citado no inciso mencionado mais acima, ou seja, faz parte do que se tange a liberdade religiosa. Logo, o cidadão vivente deste país, estado ou município tem o devido direito de acreditar, frequentar, cultuar ou viver os seus valores e decisões religiosas ou não, na hora que bem o quiser.
Sendo assim, ao refletirmos sobre a lei sancionada por nossas autoridades e, ao analisarmos algumas opiniões, podemos então entender que, de fato, vem a ser injusta a decisão de apenas uma bibliografia religiosa ser imposta como fonte de conhecimento, o que fere o respeito à diversas crenças e ensinamentos universais para os estudantes das redes pública e privada. Se formos ver ao pé da letra o que se prega na constituição sobre o estado laico, nos é permitido propor que “há algo errado que não está certo”.

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